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OPINIÃO: Quem ama, cuida


"Se eu queria ter um filho autista? Não. Deixaria de ter se a ciência permitisse saber do diagnóstico ainda na gestação? Sim. O que a convivência com ele me proporciona mais: prazer ou angústia? Angústia. Ainda assim, amo meu filho? Mais do que qualquer palavra pode traduzir". As palavras do jornalista Luiz Fernando Vianna em seu livro "Meu menino vadio - Histórias de um garoto autista e seu pai estranho", representam os sentimentos de milhares de mães e pais que comungam da mesma experiência.

São muitas as situações que chegam aos tribunais quando apenas um dos genitores assume seu papel nos cuidados com os filhos. Quando existe uma vulnerabilidade acentuada por problemas físicos ou mentais, numa dependência vitalícia, os julgadores devem fazer uma análise mais apurada na situação fática.

A experiência tem mostrado que, na maioria dos casos, o portador de necessidades especiais é amparado diretamente por apenas um dos ascendentes, normalmente a mãe. Essa guardiã e, posteriormente, curadora nomeada, assume os cuidados com o filho de maneira absoluta. Sua dedicação é intensa e muitas vezes solitária. O genitor não guardião restringe seu "auxílio" ao pagamento da pensão alimentícia, quando o faz, cujos valores nem sempre correspondem ao que seria justo.

O grande drama desses pais cuidadores é o medo do futuro. Invariavelmente desejam, sinceramente, que os filhos partam antes de si. É a angústia referida pelo jornalista. Por amá-los demais, nem sequer conseguem envelhecer de forma tranquila, ou mesmo se permitir a adoecer.

A justiça tem aceitado a tese do abandono afetivo, porém vinculando esse direito ao ressarcimento à prova dos elementos objetivos da responsabilidade civil: o fato ilícito (abandono), o dano (ofensa moral) e o nexo causal entre o primeiro e o segundo.

Quando se trata de filho especial, cuja ausência paterna (considerando a maioria dos casos) não torna evidente esse dano moral, teoricamente não caberia a tese. No entanto, os cuidados deveriam ser ministrados por ambos os ascendentes.

A frase "amar é faculdade, cuidar é dever", expressada pela ministra Nancy Andrighi, em caso paradigmático julgado pelo STJ, traduz de forma inequívoca esse dever. Se não é possível provar que o filho especial teria melhoras com a plena convivência paterna, ou se teria piorado sua condição pela ausência dessa, inquestionável é o fato de que o auxílio (ou dever) no trabalho do genitor cuidador, certamente faria diferença, amenizando seu fardo. De forma reflexa, beneficiaria a própria pessoa a ser amparada.

Sendo um caso "especial", envolvendo uma pessoa "especial', deve haver um tratamento "especial" dos julgadores e, porque não, coragem para inovar. É preciso impor o dever e a responsabilidade parental. Pois se quem ama "cuida", quem não ama também deve "cuidar". Ou sofrer pela sua reprovável omissão, mesmo que seja apenas monetariamente.

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